Tudo o que você precisa saber sobre o sistema, acessos, recursos e prazos.
Você adquire um acesso de R$ 29,90 e envia os documentos da sua multa (auto de infração, CRLV e CNH) pelo sistema. A inteligência artificial analisa automaticamente o auto de infração, verifica erros formais, calcula prazos e gera uma recomendação jurídica completa — tudo em segundos, sem precisar entender de leis ou contratar um advogado para dar o primeiro passo.
Não. O acesso à análise é feito por meio de um acesso de R$ 29,90 por multa, que inclui a análise completa do auto de infração, identificação de nulidades, cálculo de prazos, avaliação do risco de perda da CNH e geração das peças jurídicas prontas para protocolo.
Se o seu caso exigir uma análise mais aprofundada com um consultor especializado, esse serviço está disponível com valor variável — calculado com base no resultado da análise e nunca superior a 50% do valor da multa. Ou seja, você nunca pagará mais do que a metade do que economizaria ao cancelar ou reduzir a penalidade.
Cada acesso de R$ 29,90 dá direito à análise completa de uma única multa — incluindo identificação de nulidades, cálculo de prazos, avaliação do risco de perda da CNH e geração das peças jurídicas prontas para protocolo. Para analisar mais de uma multa, basta adquirir um acesso adicional para cada auto de infração. Cada caso é analisado de forma independente e personalizada.
Sim. O cadastro é rápido e leva menos de 1 minuto. Basta informar seu e-mail e criar uma senha. Após o cadastro, você adquire o acesso de R$ 29,90 e já pode enviar os documentos da sua multa para análise imediata.
A análise é gerada automaticamente em segundos após o envio dos documentos. Não há fila de espera nem necessidade de aguardar atendimento humano. Basta ter o acesso ativo e os documentos em mãos.
O sistema fornece análise jurídica automatizada com base no CTB e gera peças processuais completas para os recursos administrativos — o que resolve a grande maioria dos casos. Para recursos judiciais ou casos de maior complexidade, recomendamos a consulta a um advogado especializado em direito de trânsito.
Sim. Os documentos enviados são utilizados exclusivamente para a análise da infração. Nenhuma informação pessoal é compartilhada com terceiros.
O sistema pode analisar autos de infração de trânsito emitidos no Brasil. A qualidade da análise depende da legibilidade do documento enviado e das informações presentes no auto de infração.
Os documentos são usados para gerar a análise da multa. Em produção, o ideal é utilizar conexão HTTPS, política de privacidade clara e armazenamento seguro dos arquivos e dados do usuário.
Cada compra dá direito à análise de uma multa. Depois que uma multa é analisada, o mesmo acesso permite consultar aquela análise por até 6 meses, mas não libera uma nova multa.
Para recurso administrativo, o próprio interessado normalmente pode apresentar defesa. O sistema entrega orientação e recurso pronto, mas casos complexos podem exigir avaliação profissional individual.
Não. Nenhum recurso pode prometer resultado. A análise indica fundamentos possíveis e organiza sua defesa com base nas informações disponíveis, mas a decisão final é sempre do órgão competente.
O documento obrigatório é o auto de infração (a multa em si). O envio do CRLV (documento do veículo) e da CNH (carteira de habilitação) é opcional, mas enriquece a análise — o sistema consegue cruzar as informações e identificar mais inconsistências quando todos os documentos estão disponíveis. Cada acesso cobre o envio e análise de uma multa.
Sim. O sistema verifica automaticamente vícios formais no auto de infração — campos obrigatórios ausentes, dados inconsistentes entre os documentos, erros de identificação do veículo ou do condutor, e irregularidades no enquadramento da infração com base no CTB. Qualquer um desses erros pode ser suficiente para anular a multa.
Sim. Multas lavradas com erros de preenchimento, ausência de campos obrigatórios, inconsistências nos dados do veículo ou do condutor, ou com falhas na identificação do equipamento de autuação podem ser anuladas. O sistema verifica automaticamente todas essas situações.
É possível recorrer de qualquer auto de infração de trânsito, independentemente da gravidade — leve, média, grave ou gravíssima. O sistema avalia cada caso individualmente e indica se vale a pena recorrer, com base nas nulidades encontradas, na solidez da prova do órgão autuador e no seu perfil como condutor. Cada multa requer um acesso de R$ 29,90.
Sim. O sistema é baseado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é federal e vale para todo o território nacional. Independentemente do estado onde a multa foi emitida — DETRAN, PRF, DNIT ou Prefeitura — a análise é aplicável. Cada acesso cobre a análise de uma multa, seja de qual estado for.
Após a análise, o sistema gera automaticamente a peça jurídica adequada ao seu caso — Defesa Prévia, Recurso JARI ou Recurso CETRAN. Você copia o texto gerado e protocola diretamente junto ao órgão autuador (DETRAN ou Prefeitura), presencialmente ou pelo portal online do órgão responsável, dentro do prazo legal indicado pelo sistema.
O prazo de resposta depende do órgão autuador e da fase do recurso. Em geral: a Defesa Prévia tem retorno em até 30 dias, o recurso na JARI em até 30 dias após a sessão de julgamento, e o recurso no CETRAN pode levar de 60 a 90 dias. O sistema informa os prazos exatos para cada fase do seu caso.
Depende de quem foi identificado no auto de infração. Se o condutor foi identificado, o recurso deve ser apresentado pelo condutor infrator. Se apenas o proprietário do veículo consta no auto, o recurso pode ser feito pelo proprietário. O sistema identifica automaticamente essa situação com base nos documentos enviados e orienta quem deve assinar a peça.
Cada fase tem um prazo específico e improrrogável. Se o prazo da Defesa Prévia já venceu, ainda é possível recorrer na JARI. Se a JARI também estiver encerrada, o CETRAN pode ser a última instância administrativa. O sistema verifica automaticamente quais prazos ainda estão abertos e indica o caminho disponível.
Não. O pagamento da multa é considerado reconhecimento da infração e encerra automaticamente o direito ao recurso administrativo. Por isso é importante analisar o auto de infração antes de qualquer pagamento. O acesso de R$ 29,90 foi desenvolvido exatamente para ajudá-lo a tomar essa decisão com segurança e informação.
O sistema calcula o risco de suspensão da habilitação com base nos seus pontos atuais, no histórico de infrações dos últimos 12 meses e no seu perfil de condutor. Se houver risco, a estratégia recomendada levará isso em consideração como prioridade.
Depende da gravidade da infração: infrações leves somam 3 pontos, médias 4 pontos, graves 5 pontos e gravíssimas 7 pontos. O sistema informa a pontuação exata da sua infração e calcula o impacto no seu saldo total, alertando se houver risco de suspensão da habilitação.
O Art. 267 do CTB permite que infrações de natureza leve ou média sejam convertidas em simples advertência por escrito — sem pagamento de multa e sem registro de pontos na CNH. Para isso, o condutor não pode ser reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O sistema verifica automaticamente se você preenche os requisitos e gera o pedido de conversão caso seja elegível.
Consideramos como motorista profissional toda pessoa que utiliza o veículo para gerar renda, seja como atividade principal ou complementar.
Isso inclui, por exemplo: motoristas de aplicativo, entregadores, motoboys, caminhoneiros, taxistas, motoristas de frete e transporte de passageiros ou mercadorias.
Não é necessário ter registro formal da profissão nem constar essa informação na multa. Também não depende apenas da CNH com EAR.
O critério principal é simples: se você utiliza seu veículo para ganhar dinheiro, mesmo que de forma ocasional, você se enquadra como motorista profissional no sistema.
Sim. Essa informação ajuda o sistema a entender o impacto real que uma multa pode ter no seu dia a dia.
Se você utiliza o veículo para trabalhar, uma multa pode ir além do valor financeiro, afetando seus pontos na CNH e aumentando o risco de suspensão, o que pode comprometer sua renda.
Por isso, o sistema utiliza essa informação para dar mais atenção ao risco de pontos, priorizar estratégias que preservem sua habilitação e adaptar as recomendações de forma mais alinhada com sua realidade.
Importante: a análise jurídica da multa continua sendo baseada exclusivamente na lei, no Código de Trânsito Brasileiro e nos dados da autuação. Essa informação não altera a validade da multa, apenas melhora a estratégia recomendada.
A JARI significa Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Ela é, em regra, a primeira instância de julgamento do recurso contra a multa, depois da fase de Defesa Prévia. Se a Defesa Prévia for negada ou se a penalidade já tiver sido aplicada, o recurso normalmente é analisado pela JARI vinculada ao órgão que aplicou a autuação.
Esses órgãos atuam como instâncias superiores no processo administrativo de trânsito, conforme o órgão que aplicou a multa.
O CETRAN é o Conselho Estadual de Trânsito e normalmente julga recursos em segunda instância quando a multa foi aplicada por órgão estadual ou municipal, como DETRAN ou Prefeitura.
O CONTRAN é o Conselho Nacional de Trânsito e pode atuar como instância superior em casos de órgãos federais, conforme as regras aplicáveis.
O CONTRANDIFE é o Conselho de Trânsito do Distrito Federal, usado no DF como instância superior equivalente ao CETRAN dos estados.
Quando a multa é aplicada pela PRF — Polícia Rodoviária Federal, o processo normalmente segue a estrutura administrativa do próprio órgão federal.
Primeiro, o motorista pode apresentar Defesa Prévia à PRF, dentro do prazo informado na notificação de autuação.
Se a defesa não for aceita ou se for aplicada a penalidade, o recurso de primeira instância é dirigido à JARI da PRF.
Em caso de indeferimento pela JARI, poderá existir recurso em segunda instância, conforme o enquadramento e a regra aplicável ao órgão federal responsável. O sistema analisa o órgão autuador e orienta a fase correta antes de gerar a peça.
No Distrito Federal, não se recorre diretamente ao CONTRANDIFE como primeira etapa. Em regra, também existe a fase de JARI, que julga o recurso em primeira instância.
O CONTRANDIFE atua como instância superior no DF, de forma semelhante ao papel do CETRAN nos estados. Assim, o caminho comum é: Defesa Prévia, recurso à JARI e, se necessário, recurso ao CONTRANDIFE.
A Defesa Prévia é a primeira oportunidade para contestar a autuação, antes da aplicação definitiva da penalidade. Ela serve principalmente para apontar erros formais, inconsistências no auto de infração, falhas de identificação, ausência de dados obrigatórios ou problemas na notificação.
Nas multas da PRF, a Defesa Prévia é apresentada ao próprio órgão responsável pela autuação, seguindo o prazo e o canal indicados na notificação.
Nas multas do Distrito Federal, a Defesa Prévia também deve ser apresentada ao órgão autuador indicado na notificação, como o Detran-DF ou outro órgão competente.
O sistema verifica os dados do documento enviado, identifica o órgão autuador e gera a defesa com a estrutura adequada para a fase correspondente.
Em regra, o processo administrativo de multa segue esta sequência:
1. Lavratura do auto de infração;
2. Notificação de autuação;
3. Defesa Prévia;
4. Notificação de penalidade, se a defesa for negada ou não apresentada;
5. Recurso à JARI;
6. Recurso em segunda instância, quando cabível, ao CETRAN, CONTRANDIFE, CONTRAN ou órgão colegiado competente, conforme o órgão autuador.
Por isso, o sistema não gera apenas um texto genérico: ele tenta identificar a fase correta, o órgão responsável e o tipo de peça adequada para o seu caso.
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